Os 3 erros que o INSS comete na aposentadoria do médico em Alagoas e como evitá-los
30/06/2022 às 20h46
- 1. Não considerar tempo de contribuição de autônomo anterior a 1984
- 2. Não considerar os salários de vínculo público que você trouxe para o INSS
- 3. Não considerar tempo de atividade especial
- 4. Conclusão
Não é novidade que o INSS erra com frequência na concessão de aposentadorias, mas nas aposentadorias de médicos esses erros são mais frequentes, representando perdas financeiras que chegam a mais de R$ 1.000 por mês.
Por isso, para te ajudar a entender essas falhas e evitar que elas aconteçam com você, separei os 3 erros mais comuns que aparecem aqui no escritório.
Antes de tudo, eu preciso te dizer que, até março de 2022, caso o INSS verificasse alguma informação divergente nos documentos do seu pedido de aposentadoria, ou mesmo a ausência de algum documento importante que poderia beneficiá-lo, ele tinha o DEVER de abrir uma tarefa, chamada de "Carta de Exigência", para solicitar e dar a oportunidade de você apresentar o documento.
Hoje não funciona mais assim.
TODOS os documentos que comprovem o seu direito, devem estar anexados no momento do seu pedido de aposentadoria.
Caso você esqueça algum e apresente depois, você perderá parte dos seus atrasados, passando a valer como data do seu pedido a data em que você anexou a nova prova.
Sabendo disso, vamos aos erros do INSS.
1. Não considerar tempo de contribuição de autônomo anterior a 1984
Se você é médico e começou suas contribuições como autônomo ainda para o antigo INPS, através daqueles carnês laranjas, entre os anos de 1973 e 1984, vou te dar uma dica valiosa.
Você pode ter meses ou anos de contribuições escondidos em microfichas e que não estão no seu CNIS (extrato previdenciário).
Nessa época, os extratos das suas contribuições eram microfilmados e arquivados, e não foram migrados para o seu CNIS mesmo depois da informatização dos sistemas.
A boa notícia é que essas microfichas continuam arquivadas digitalmente e disponíveis para as agências do INSS, então, se você tem certeza que contribuiu para o INSS antes de 1985 e essas contribuições não aparecem no seu CNIS hoje, vale a pena buscar suas microfichas.
E por que dizemos que isso é um erro do INSS, já que essas contribuições não constam no CNIS?
Simplesmente porque o INSS tem obrigação de te conceder o melhor benefício e isto, a nosso ver, inclui a obrigação de rastrear todas as suas contribuições que estejam arquivadas no banco de dados do INSS, seja ele antigo ou atual.
Mas, a verdade é que o INSS não age assim e você, sabendo disso, não vai deixar que cometam esse erro com você.
Imagina a felicidade de um médico, cliente do escritório, quando conseguimos encontrar 13 meses de contribuição em microfichas?
Esses meses foram essenciais para garantir que ele se aposentasse pelo INSS com as regras anteriores à Reforma da Previdência, que, para ele, tinha um cálculo mais vantajoso.
Para ajudar o INSS a não errar na sua contagem de tempo, você DEVE solicitar suas microfichas, e o ideal é fazer isso antes mesmo de formular seu pedido de aposentadoria.
Assim, é possível calcular certinho todo o seu tempo de contribuição para contabilizar aqueles meses que estavam guardados nas microfichas.
E como você faz esse pedido? Vou te contar 2 formas de solicitar a consulta das microfichas:
1. Agendamento de acerto de CNIS para atualização de dados cadastrais - você precisar ser específico no seu pedido para ajudar o servidor, portanto, especifique o período que deseja obter as microfichas; ou
2. Pedido de aposentadoria - no seu próprio pedido de aposentadoria você pode solicitar suas microfichas, mas esse requerimento tem que estar "piscando" para o servidor ver, porque as chances dele ignorar são grandes.
E quais os dados necessários para fazer essa solicitação?
1. CPF
2. NIT (Número de Inscrição do Trabalhador)
Agora você já sabe, nenhuma contribuição antiga vai ficar perdida.
2. Não considerar os salários de vínculo público que você trouxe para o INSS
Esse é um erro bem comum e que reflete diretamente no valor da aposentadoria dos médicos.
Muitos médicos foram do serviço público em algum momento da carreira e, especialmente aqui no estado de Alagoas, muitos aderiram ao PDV (Pedido de Demissão Voluntária), em 1996, na época do governador Divaldo Suruagy.
Para não perder este tempo de trabalho, muitos servidores averbaram o período do Estado no INSS, mas, na hora da aposentadoria, o INSS considerou apenas o tempo levado e não contabilizou as contribuições.
Se esse foi o seu caso, consulte sua Carta de Concessão do INSS (documento extraído do MEU INSS que constam os meses e os salários que foram considerados para encontrar o valor do seu benefício).
Confira se houve contagem de salários desde 07/1994 até o pedido, já que você averbou o período de PDV do Estado, ou se o INSS começou a contar suas remunerações somente a partir de 01/1997.
Este foi o caso da Sandra, que pediu sua aposentadoria no INSS em 2017 e, ao saber que receberia R$ 4.148,80, solicitou uma revisão de cálculos.
O INSS prontamente negou o pedido de Sandra porque ela não sabia onde estava o erro, apesar de estar inconformada com o valor.
Ao analisar o processo de aposentadoria da médica, identificamos que o INSS não contou os salários da UNCISAL (Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas) do período de PDV que ela averbou e que ela teria direito a uma aposentadoria de R$ 4.629,67, lá em 2017.
Veja o prejuízo da Sandra, imagina deixar para o INSS o valor de R$ 480,87 todo mês?
Em 5 anos, Sandra deixou de receber aproximadamente R$ 30.000 que eram seus.
Como eu não quero que isso aconteça com você, revise seu benefício e se precisar de ajuda para os cálculos, consulte um profissional especializado que possa te ajudar.
3. Não considerar tempo de atividade especial
3.1 Tempo especial por enquadramento de categoria profissional
Mas o que significa isso, Larisse?
Você já deve ter ouvido falar em tempo especial de médico, não é mesmo? E sobre isso temos um outro post aqui no site que pode te esclarecer mais.
Mas me deixa explicar.
Todo médico que trabalhou exercendo a medicina até 28 de abril de 1995, tem o direito de ter esse tempo de trabalho considerado como especial, ou seja, esse período de trabalho que você comprovou ter atuado como médico lhe garante uma contagem diferenciada no seu tempo de contribuição.
Isso porque, na época, a atividade do médico era considerada presumidamente insalubre.
E você pode estar se perguntando, como o tempo especial vai aumentar meu tempo de contribuição?
Para o homem, esse tempo especial garante uma contagem de tempo 40% maior, e para a mulher, 20%.
Veja o exemplo de Pedro.
Iniciou sua atividade de médico em 28 de abril de 1990.
Até 28 de abril de 1995 ele terá contabilizado 5 anos de tempo de contribuição.
Se ele comprovar para o INSS, através de documentos, que realmente trabalhava como médico neste período, ao invés de contar 5 anos de tempo, ele poderá contar 7 anos.
A conta é simples: 5 anos de tempo especial + 40% do acréscimo = 7 anos de tempo comum.
Sobre essa contagem diferenciada eu expliquei mais detalhado em outro artigo do nosso blog, confere lá.
E esse benefício, o INSS aplica? NÃO!!!!
Esse é mais um erro que o INSS comete nas aposentadorias dos médicos.
Mesmo com toda a documentação apontando que o segurado exercia a medicina antes de abril de 1995, o INSS ignora. E o prejuízo? É seu de novo!!!
Para evitar que isso aconteça no seu pedido de aposentadoria, você precisa pedir expressamente esse aumento na contagem do tempo, por enquadramento de categoria profissional, em razão de trabalhado como médico antes de abril de 1995.
E agora, se eu pedir, o INSS vai me dar?
Infelizmente não é raro o INSS nem falar sobre isso, e, mesmo com o pedido expresso, muitas vezes ele não te garante esse direito, que vale para todos os profissionais da saúde.
Mas fique sabendo, o pedido claro no seu processo administrativo é essencial para que você questione esse direito na justiça, se precisar.
3.2 Tempo especial por apresentação de PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
Após 28/04/1995, que é o tempo especial por enquadramento de categoria profissional, para provar que você continuou exercendo atividade insalubre e por isso tem direito a contagem de tempo especial, você precisa apresentar um PPP.
Este formulário padrão é fornecido pelo local onde você trabalha, seja como empregado ou prestador de serviço, e é emitido por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
É este documento que atesta o nível de insalubridade da sua função, qual os agentes de risco aos quais você está exposto, se você utiliza EPI - Equipamento de Proteção Individual - e se o EPI é eficaz para evitar o risco da atividade.
Portanto, se você quer aumentar seu tempo de contribuição no INSS, considerando parte do seu tempo como especial, deverá providenciar seus PPP's.
Estes laudos passarão por uma perícia médica no INSS, mas não precisa da sua presença, o que será avaliado é o papel.
Dois pontos importantes que podem arruinar o seu PPP e como corrigir:
1. O CNPJ do empregador/tomador do serviço não consta no seu CNIS.
Isso é muito comum entre vocês médicos, que podem atender em um hospital e receber a produção pelos planos de saúde.
O que vai aparecer para o INSS é que seu vínculo é com os planos, e não com o hospital.
A solução para isso é solicitar no hospital uma declaração detalhada do seu vínculo com a instituição para juntar ao seu PPP e ao seu pedido de aposentadoria.
2. O campo do EPI afirma que os equipamentos de proteção são eficazes, ou seja, eliminam o risco da atividade.
Esse também é um erro muito comum e que precisa ser corrigido.
Se a instituição não quiser fazer a correção, solicite o LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - para complementar o seu PPP, afinal, todo mundo sabe que usar luvas, avental e máscaras não afasta o risco de contaminação por doenças.
Nestes dois casos, com certeza, o INSS não vai aceitar o seu PPP e, portanto, não vai considerar o seu tempo como especial.
Vale lembrar que com a reforma da previdência esse aumento de tempo que a lei garante aos médicos só vale até 13/11/2019.
A partir desta data, você só pode acrescentar a contagem simples do seu tempo, ainda que ele seja especial.
Exemplo: Sara conseguiu comprovar sua atividade especial como médica desde 13/11/1999 até os dias hoje.
Quanto tempo de contribuição, considerando o aumento do tempo especial, Sara possui em 14/01/2022?
De 13/11/1999 a 13/11/2019 = 20 anos simples + 20% = 24 anos
De 14/11/2019 a 14/01/2022 = 2 anos 2 meses
TOTAL = 26 anos e 2 meses de tempo de contribuição.
Veja que a médica foi beneficiada com uma antecipação de 4 anos na sua aposentadoria por conta do tempo especial convertido para tempo comum (que representa o aumento de 20%).
4. Conclusão
Depois de mais de 5 anos de experiência com aposentadorias de médicos, reunimos aqui os 3 principais erros que o INSS comete nesses benefícios e o que fazer para que eles não aconteçam no seu caso.
Se durante a sua vida laboral você teve ao menos uma das situações abaixo, e que já estudamos aqui, é possível que você tenha seu pedido de aposentadoria negado ou concedido com valor incorreto pelo INSS.
São elas:
- Contribuição como autônomo antes de 1984
- Averbação de PDV do Estado no INSS
- Tempo especial por insalubridade
Para evitar que aconteça erros com você também, é importante reunir TODOS os documentos que o INSS exige e que comprovam seu tempo de trabalho certinho, além de saber qual o valor que você deve receber de benefício, antes de fazer o seu pedido de aposentadoria.
Mas se você já é médico aposentado e depois de ler tudo isso ficou com dúvida se foi enganado pela previdência, vale a pena consultar o seu processo administrativo e quem sabe pedir uma revisão da sua aposentadoria.
O assunto rende muito mais, mas se até aqui este artigo te ajudou de alguma forma, envia para um colega que precisa saber disso também.
Até a próxima leitura!
Larisse Gusmão
OAB/AL 10.024
Advogada previdenciária especializada na área de saúde.
Apaixonada por conhecer histórias e atender a essa categoria de profissionais.