Aposentadoria do Médico no INSS: Saiba como funciona.
22/02/2022 às 10h00
- A dúvida de todo médico
- 1. O que eu ganho se trabalhar em hospital?
- 2. Tenho alguma vantagem se trabalhar em consultório?
- 3. O documento mais importante para conseguir antecipar a aposentadoria do médico
- 4. A aposentadoria mais vantajosa para o médico antes e depois da Reforma da Previdência
- 4.1. Ainda posso me aposentar com as regras antigas?
- 4.2. A melhor aposentadoria antes da Reformada Previdência: Aposentadoria por Pontos
- 4.3. Por que a Regra de Transição Pedágio de 100% + Idade Mínima é a melhor?
- 4.3.1. Os 4 motivos para confiar no Pedágio de 100%
- Simulação
- 5. Conclusão
A aposentadoria do médico é bem diferente da aposentadoria de outros profissionais e por isso merece uma explicação detalhada.
Neste artigo você vai encontrar tudo o que precisa saber para se aposentar mais cedo e com segurança. Vamos lá?
A dúvida de todo médico
A dúvida mais comum dos médicos aqui no escritório é qual a vantagem que o médico tem na hora da aposentadoria, já que trabalha em contato com doentes e, muitas vezes, em ambiente hospitalar.
A resposta é bem simples: você pode se aposentar mais cedo que os outros profissionais, sem precisar aguardar chegar aos 62 anos, se for mulher, ou 65 anos, se for homem, como a maioria pensa.
Quer saber como?
Continua lendo que eu vou te explicar como os nossos clientes médicos conseguiram antecipar suas aposentadorias, apenas por trabalharem em hospital.
1. O que eu ganho se trabalhar em hospital?
Os hospitais põem em risco a saúde do trabalhador pela exposição a agente nocivos acima do normal. O mais comum nestes locais é o agente biológico, que são fungos, bactérias, vírus etc, e é a presença destes elementos que transforma o ambiente em insalubre.
Por ser insalubre, o hospital qualifica seu tempo de trabalho como tempo especial, ou seja, você será recompensado pelo dano causado à sua saúde com uma contagem de tempo de contribuição diferenciada, uma contagem maior.
Como assim? Para os médicos, o tempo trabalhado em hospital é contado com um acréscimo de 40%, e para as médicas, 20%. Deixa eu exemplificar.
João trabalha há 20 anos como cirurgião num hospital de Maceió. Todo este tempo deverá ser considerado como atividade especial em função da insalubridade, e por isso, vamos acrescentar 40% nesta contagem:
Tempo de Contribuição Comum | Acréscimo de Tempo Especial | TOTAL de Tempo de Contribuição |
---|---|---|
20 anos | 40% | 28 anos |
Ficou fácil de entender, não foi? Preste bastante atenção que não estamos falando em aposentadoria especial, ok? O que eu quero dizer é que você tem direito a aumentar o seu tempo de contribuição se você trabalhou em local insalubre, podendo, inclusive, somar com outros períodos de tempo comum para atingir o mínimo necessário para se aposentar.
2. Tenho alguma vantagem se trabalhar em consultório?
Para os médicos que trabalham em consultório, apesar do contato com os mesmos agentes nocivos daqueles que trabalham em hospital, a comprovação da atividade especial é muito mais difícil, pois a exposição aos agentes biológicos, na maioria dos casos, está dentro da normalidade.
Mas, quem vai afirmar se o ambiente é ou não insalubre é o médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, através de um documento chamado LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.
Muitos clientes do escritório, donos de clínicas, que são obrigados a fazer a avaliação do ambiente de trabalho, principalmente, para fins trabalhistas, já tiveram seu consultório reconhecido como local insalubre.
O caso mais comum é o de clínicas que realizam procedimentos invasivos, como endoscopia, colonoscopia, microcirurgias etc.
Portanto, se você trabalha apenas em consultório e quer saber se esse tempo será contado como especial, deverá providenciar o LTCAT, para ter certeza que poderá aumentar o seu tempo de contribuição.
3. O documento mais importante para conseguir antecipar a aposentadoria do médico
Desde 01/01/2004 o documento mais importante para comprovar tempo de atividade especial é o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
É ele que atesta a insalubridade do trabalho e descreve as atividades do profissional, o vínculo, o período do trabalho realizado em condições insalubres, o agente de risco ao qual está exposto o trabalhador e o uso de EPI’s (Equipamento de Proteção Individual).
Até 2003, eram exigidos outros documentos, como os formulários DIRBEN 8030, DSS 8030, SB 40 etc, e eles ainda são válidos para comprovar a atividade especial, mas o PPP foi o unificador de todos esses formulários antigos.
Para os mais antigos, que trabalhavam em local insalubre até 28/04/1995, o PPP é dispensável e você pode provar a atividade especial apenas comprovando que já atuava como médico até esta data.
Os documentos mais comuns que comprovam o exercício da medicina são:
- Prontuários;
- Carteira de trabalho;
- Carteira do conselho profissional;
- Declaração de estabelecimentos de saúde
Estes documentos são válidos para comprovar que o médico já exercia a medicina até abril de 1995 e por isso não precisa do PPP para atestar a atividade especial até este marco.
4. A aposentadoria mais vantajosa para o médico antes e depois da Reforma da Previdência
Agora que você já sabe que pode aumentar seu tempo de contribuição, vamos decidir qual a melhor aposentadoria para o médico.
Não basta dar entrada no INSS pedindo sua aposentadoria, é preciso escolher a modalidade que você quer e saber a qual valor você tem direito.
Sem isso, o INSS vai analisar seus documentos e negar ou conceder o benefício como ele entende correto, mas que na maioria dos casos, não é o melhor para o médico.
Antes de saber qual a melhor aposentadoria, quero que você entenda como a Reforma da Previdência afeta o seu benefício.
As regras de aposentadoria mudaram em 13/11/2019, e a partir desta data, os médicos que não possuíam todos os requisitos para se aposentar podem receber um benefício menor.
A reforma mudou os cálculos das aposentadorias e, pela experiência de mais de 5 anos trabalhando com os profissionais da saúde, posso afirmar que para 49, a cada 50 médicos, as regras antigas são melhores que as novas regras.
4.1. Ainda posso me aposentar com as regras antigas?
Mas você pode se perguntar, como faço para ter direito à regra antiga? Ainda é possível?
Sim. Se você reuniu TODOS os requisitos para se aposentar até 12/11/2019, ainda que não tenha feito o pedido no INSS, você terá direito às regras antigas, a qualquer tempo. A isso chamamos de direito adquirido.
Sabendo que você entendeu que pode se beneficiar dos cálculos anteriores à reforma da previdência, vamos à escolha da aposentadoria mais vantajosas para o médico, sem precisar aguardar a idade mínima de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).
4.2. A melhor aposentadoria antes da Reformada Previdência: Aposentadoria por Pontos
A modalidade que traz mais vantagens ao médico, antes da reforma da previdência, é a aposentadoria por pontos, porque permite a conversão de tempo especial em comum e não tem fator previdenciário.
Agora você vai entender o que significam os pontos.
É a soma da sua idade e do seu tempo de contribuição, de modo que, se você atingir 86 pontos, se for mulher, e 96 pontos, se for homem, até 12/11/2019, poderá se aposentar sem a incidência do temido fator previdenciário e sem aguardar nenhuma idade mínima.
Veja o caso da Joana, médica, 58 anos de idade. Trabalhou no ambulatório do Hospital Luz de 04.10.1991 a 04.10.1996, depois abriu seu consultório e recolheu INSS de 05.10.1997 a 07.02.2003 e, a partir de 01.04.2003 até hoje, trabalha como plantonista no Hospital Reis.
Vamos ver se Joana consegue se aposentar com as regras antigas. Segue esse passo a passo.
1º - Vamos apurar o tempo de contribuição da médica, sem esquecer de contar o que for tempo especial comprovado:
Local | Período | Tempo de Contribuição | Especial | Total |
Hospital Luz | 04/10/1991 a 28/04/1995 | 6 anos e 1 dia | SIM | 7 anos 3 meses e 13 dias |
Hospital Luz | 29/04/1995 a 04/10/1996 | 1 ano 5 meses e 6 dias | NÃO | 1 ano 5 meses e 6 dias |
Autônoma | 05/10/1997 a 08/02/2003 | 5 anos 4 meses e 4 dias | NÃO | 5 anos 4 meses e 4 dias |
Hospital Reis | 01/04/2003 a 12/11/2019 | 16 anos 7 meses e 12 dias | SIM (PPP) | 19 anos 11 meses e 8 dias |
TOTAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 31 anos |
Percebe que a contagem do tempo parou em novembro de 2019, mesmo a médica estando em atividade até hoje?
Isso porque para aproveitar a regra antiga, nenhuma contribuição após a reforma da previdência será considerada.
Notou também que o período do Hospital Luz foi fracionado? Porque, conforme explicamos aqui, a atividade especial sem o PPP só pode ser considerada até 28 de abril de 1995, bastando comprovar apenas a atividade de médico.
Neste caso, Joana já atingiu um dos requisitos, que é o tempo de contribuição igual ou superior a 30 anos, para mulher.
2º - Qual a idade de Joana até novembro de 2019? 55 anos
3º - Vamos somar o tempo de contribuição com a idade de Joana para ver se ela consegue se aposentar com as regras antigas? 55 + 31 = 86 pontos BINGO!!!
Com o seu extrato previdenciário – CNIS em mãos já é possível avaliar se você também preencheu os requisitos nesta modalidade de aposentadoria.
Acompanha os próximos posts que a gente vai te ensinar como ler o seu CNIS.
4.3. Por que a Regra de Transição Pedágio de 100% + Idade Mínima é a melhor?
As regras de transição valem para aqueles que não preencheram os requisitos antes da Reforma da Previdência, mas que já contribuíam para o INSS.
São regras não tão boas como as antigas, mas não tão ruins como aquelas para quem começou a contribuir após a reforma.
E se formos escolher a melhor regra de transição para os médicos, sem dúvidas escolheríamos o pedágio de 100% + idade mínima. Sabe por quê? Segue abaixo.
4.3.1. Os 4 motivos para confiar no Pedágio de 100%
Veja os 4 motivos que tornam a regra do Pedágio de 100% confiável:
- Idade mínima menor que a regra geral (57 anos mulher/60 anos homem);
- Não incide fator previdenciário (que reduz seu benefício se menor a 1,0);
- Admite conversão de tempo especial em tempo comum;
- O valor do benefício será a média das remunerações (de julho de 1994 até o pedido), sem nenhum redutor.
A parte triste é que é preciso cumprir o dobro do tempo que faltava para você se aposentar até a Reforma da Previdência.
Ou seja, se em 12/11/2019 faltavam 2 anos para um médico atingir o tempo mínimo necessário para a aposentadoria (30 anos mulher e 35 anos homem), ele vai precisar trabalhar mais 4 anos, a partir de 13/11/2019.
Simulação
Em 12/11/2019, Pedro, médico de 59 anos de idade, contabilizou 33 anos e 6 meses de tempo de contribuição, já aproveitando seu tempo especial como comum porque ele aprendeu aqui rsrs.
Faltavam 1 ano e 6 meses para Pedro completar 35 anos de tempo de trabalho, mas, por conta da Reforma da Previdência, ao invés de esperar completar apenas os 35 anos, Pedro deve cumprir o dobro do tempo, que dá o total de 3 anos.
Assim, contando mais 3 anos, a partir de 13/11/2019, podemos concluir que Pedro poderá se aposentar em 13/11/2022, já que cumpriu o pedágio de 100% e terá 62 anos de idade.
Fácil de entender, não é mesmo?
5. Conclusão
A categoria médica tem algumas vantagens sobre outras categorias profissionais que podem garantir a antecipação do pedido de aposentadoria.
Mas a verdade é que o INSS não orienta o segurado no momento do pedido e não te informa quais benefícios você tem.
Isso quer dizer que, se o médico não entender sobre sua aposentadoria, o INSS NÃO VAI TE ORIENTAR!!!
O INSS não te ajuda se você não souber escolher qual a melhor regra, se não apresentar os documentos necessários e essenciais para melhorar o seu tempo de contribuição, se não apresentar uma memória de cálculo informando o valor ao qual tem direito e, principalmente, se não formular o pedido correto.
Antes de entrar com um pedido de aposentadoria, pense em ler mais sobre o assunto, em buscar ajuda profissional, em planejar esse benefício, afinal, são mais de 30 anos de trabalho que estão em jogo e o resultado disso vai durar para o resto da sua vida.
Larisse Gusmão
OAB/AL 10.024
Advogada previdenciária especializada na área de saúde.
Apaixonada por conhecer histórias e atender a essa categoria de profissionais.