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A APOSENTADORIA ESPECIAL do médico do Estado de ALAGOAS: Entenda a convocação da SESAU e saiba o que você pode fazer para evitar perdas ou retorno ao trabalho.

08/06/2022 às 16h31

Se você é médico na SESAU AL e pediu aposentadoria especial há alguns anos, nos últimos dias você deve ter se apavorado com a notícia que circula entre a classe: "A SESAU está ligando para os servidores para cancelar a aposentadoria especial e voltar ao trabalho, ou reduzir os valores da remuneração", não é mesmo?

 

E a pergunta mais recebida aqui no escritório desde o início do mês foi: é verdade que preciso voltar a trabalhar para não perder dinheiro?

 

Nossos clientes já sabem, mas estamos aqui para esclarecer o que aconteceu e o que você pode fazer para não ter prejuízos na sua aposentadoria, muito menos precisar voltar ao trabalho, já que você deve ter pedido a aposentadoria especial porque não aguentava mais as condições de trabalho no Estado e agora está com todo o seu tempo ocupado, sem condições, física ou mental, de retornar.

1 . Descubra se o Médico tem mesmo direito a Aposentadoria Especial no Serviço Público

Você e vários médicos, ao completar 25 anos de trabalho no Estado, foram orientados pelo sindicato ou por advogados a pedir a aposentadoria especial, com a falsa ideia de que teriam direito a esta modalidade de aposentadoria com o valor da sua última remuneração, perdendo apenas a insalubridade.

 

O que não te contaram é que o Estado de Alagoas, assim como os outros estados brasileiros, não tem previsão em lei para conceder aposentadoria especial aos seus servidores. Isso já bastava para que seu pedido fosse negado. E surge a dúvida, então meu pedido que está correndo vai ser negado? Não!

 

Uma decisão do STF há mais de 8 anos determinou que a falta de lei no Estado não é empecilho para conceder aposentadoria especial ao médico público e que o profissional poderá se aposentar sim pela especial, mas com as regras que estão na lei federal, ou seja, pelas regras da aposentadoria especial do INSS, enquanto o Estado não criar lei específica.

 

Aqui vai uma informação importante: nas regras da aposentadoria especial do INSS, o valor do benefício é calculado pela média das 80% maiores remunerações do trabalhador.

 

Agora pense comigo! Se eu sou médico do Estado e posso me aposentar pela especial desde que eu utilize todas as regras da aposentadoria especial do INSS, eu posso escolher essa modalidade obedecendo as regras do INSS e escolher que a minha remuneração seja de acordo com as regras do serviço público, ou seja, a minha última remuneração? Óbvio que não!!!

 

Não podemos utilizar apenas as regras que nos convém, certo? Agir assim, seria passar por cima de todas as leis e criar uma lei nova. Ou seja, se você escolhe a aposentadoria especial no serviço público, você assume as perdas remuneratórias, pois a regra de cálculo utilizada será a do INSS.

 

"Ah Dr., mas um colega contratou um advogado que disse que isso resolve na justiça, que nós temos direito a receber o valor integral mesmo aposentado pela especial no Estado". Ouvimos muito essa indagação de vocês ao longo desses 5 anos trabalhando exclusivamente com médicos. Mas olha só, eu posso te afirmar que a lei NÃO te garante esse direito e o juiz não pode decidir contrário a ela, entende?

 

Essa não é a solução e cuidamos dos nossos clientes com uma estratégia diferente que eu vou te explicar também.

2. Entenda como funcionava o pedido de Aposentadoria Especial no Estado

O médico que, até 13/11/2019 (Reforma da Previdência), trabalhou por 25 anos em local insalubre como o HGE, SAMU, Maternidade Santa Mônica, Ambulatórios e similares, independente da sua idade, poderia requerer administrativamente a sua aposentadoria especial apresentando apenas seus documentos pessoais na SESAU.

 

A SESAU se encarregava de providenciar sua CTS - Certidão de Tempo de Serviço e dar andamento ao seu pedido, sem que você recebesse qualquer informação sobre qual seria a sua remuneração.

 

Como a lei de Alagoas permite, muitos médicos, senão todos, optaram por se afastar de suas funções após 30 dias do protocolo do processo, sabendo que perderiam no seu contracheque apenas a insalubridade, afinal não estariam mais em atividade, justo não é?

 

Até hoje, os processos que foram abertos de aposentadoria especial aguardam conclusão e publicação de portaria de aposentadoria. Conheça os 2 motivos principais disso ter acontecido:

 

1. O Estado demorou a criar um setor específico e contratar profissionais para elaborar o LTCAT e o PPP de cada servidor. Estes documentos são essenciais para a concessão da aposentadoria especial;

 

2. A carência de profissionais capacitados para as análises de aposentadoria especial fez com que os pedidos permanecessem parados;

 

E aí você pode se perguntar, dei entrada na minha aposentadoria há mais de 8 anos e ainda não estou aposentado? NÃO!! Confere no seu contracheque ou em declaração da SESAU, você com certeza está ATIVO/APOSENTANDO.

 

Apesar de estarem parados há bastante tempo, alguns processos vêm sendo movimentados desde 2021 e o servidor é convocado para, caso deseje dar seguimento ao pedido de aposentadoria especial, assinar um termo de ciência de que o valor da sua remuneração será reduzido.

 

Caso contrário, é orientado a pedir cancelamento do pedido e retornar ao trabalho para completar o tempo que faltava para a aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, mais 5 anos de trabalho para a mulher completar os 30 e mais 10 anos para o homem completar os 35 anos de tempo de contribuição necessários.

 

É assim que a SESAU trata as aposentadorias especiais até hoje. Mas essas não são as duas únicas opções que o médico tem, você vai conhecer e entender qual a melhor alternativa para o seu caso.

3. Tenho uma ação judicial pedindo a conversão da aposentadoria especial em aposentadoria comum pela demora do Estado. Isso resolve meu problema?

Alguns médicos acionaram a justiça pedindo a conversão da aposentadoria especial para aposentadoria por tempo de contribuição com o argumento de que pela demora do Estado em analisar o pedido administrativo, já teriam transcorridos os anos necessários que faltavam para a aposentadoria comum.

 

O problema deste pedido é que a maioria dos médicos estão afastados das suas atividades, o que significa dizer que não há tempo de contribuição, apesar de ser descontada até hoje a previdência. Só pagar a previdência não lhe garante contagem de tempo, é preciso trabalhar para ter esse direito.

4. Devo atender a convocação da SESAU?

Sim, deve. Mas entenda a importância de buscar ajuda antes de responder ao chamado da Secretaria de Saúde. Seu caso é único e merece ter os requisitos abaixo analisados, não confie na opção que o seu colega fez, a melhor alternativa para ele pode não servir para você, não estamos fazendo um bolo de receita pronta, estamos tratando da sua vida.

 

Nós já esperávamos há muito tempo que essas convocações iriam acontecer, bastava que o Estado ficasse sobrecarregado com a folha de pagamento para excluir os servidores "em aposentando" da sua obrigação. E foi exatamente o que aconteceu agora, com a nomeação dos novos servidores aprovados no concurso de 2002, por força judicial, o Estado de Alagoas precisou "se livrar" dos servidores que estão na folha e não estão trabalhando, ou seja, VOCÊ, o aposentando.

 

Com o chamado dos médicos para cancelar a aposentadoria especial e voltar ao trabalho para não receber menos do que já recebe, o pânico foi geral. Mas calma, tem solução, só é preciso analisar cuidadosamente cada caso, individualmente.

 

A vida laboral de um servidor nunca será idêntica ao de outro, a data e o regime de ingresso no serviço público, as faltas no trabalho, as licenças gozadas ou averbadas, tudo isso influencia nas medidas que precisam ser tomadas para evitar o prejuízo financeiro e a volta à SESAU. Por isso, cada caso é único, e um especialista pode te ajudar a escolher o melhor caminho.

 

Aqui no escritório fizemos muitas análises antes de decidir qual medida seria adotada, e a solução do médico João não foi a mesma da médica Clara.

 

Vou deixar 3 DICAS para uma análise SEGURA:

 

1. Verifique quanto tempo especial você tem até a data do pedido de aposentadoria especial - se você tiver os 25 anos exatos, será preciso avaliar cenários envolvendo averbação de tempo - mas se você tiver mais de 25 anos, este requisito estará cumprido;

 

2. Verifique se você tem tempo celetista antes de se tornar estatutário - se sim, você precisará de um pedido administrativo no INSS para emissão de CTC - Certidão de Tempo de Contribuição;

 

3. Verifique qual a sua idade na data do pedido - se a soma da sua idade com o seu tempo de contribuição, já considerando uma conversão de tempo especial em tempo comum, não totalizar 85 pontos para mulher e 95 pontos para homem, será preciso avaliar cenários envolvendo averbação de tempo.

 

Fazendo esse estudo da sua situação na SESAU, você poderá responder e decidir com segurança.

5. A famosa conversão de tempo especial em tempo comum: presente do STF para os servidores públicos da saúde

Nossos clientes já sabem, mas você também sabia que em 2020 o STF - Supremo Tribunal Federal deu um presentão para vocês, médicos do Estado?

 

É que ficou garantida aos servidores públicos a possibilidade de aumentar seu tempo de contribuição com a conversão do tempo especial (insalubre) em tempo comum. O que isso quer dizer? Quer dizer que eu posso transformar o tempo que o médico trabalhou em local insalubre, que é considerado especial, em tempo comum.

 

Essa transformação permite que você aumente seu tempo de contribuição, para mulher em 20%, e para o homem em 40%, ou seja, ao invés de contar 10 anos de trabalho, eu posso contar 12 ou 14, mulher e homem.

 

Agora imagine o que aconteceu com um cliente médico que estava pensando em pedir aposentadoria especial:

 

O médico, servidor do HGE, que ingressou na SESAU em 14/03/1991 e em 14/03/2021 contabilizou 30 anos de contribuição, pensou em pedir a aposentadoria especial para não aguardar mais 5 anos trabalhando, mas ao saber que teria sua remuneração reduzida, decidiu buscar uma alternativa.

 

Entenda o Passo a Passo:

 

1. Convertemos todo o tempo especial que ele possuía em tempo comum, de 14/03/1991 até 13/11/2019 (data limite para conversão de tempo especial):

 

    28 anos 8 meses e 00 dias (tempo comum de 14/03/91 a 13/11/2019)
+ 11 anos 5 meses e 18 dias (40% da conversão de tempo especial)
    ____________________________
    40 anos 1 mês e 18 dias

 

2. Contabilizamos o tempo comum trabalhado de 14/11/2019 até 30/12/2019 (data da reforma da previdência do Estado de Alagoas), ou seja, mais 1 mês e 17 dias; e por último

 

3. Somamos o tempo especial convertido com o tempo comum até o limite da reforma da previdência, totalizando 40 anos 3 meses e 5 dias, tempo mais que suficiente para uma aposentadoria por tempo de contribuição e idade.

 

    40 anos 1 mês e 18 dias (tempo especial convertido)
+ 00 anos 1 mês e 17 dias (tempo comum restante até a reforma)
    __________________________
    40 anos 3 meses e 5 dias


Veja as 4 VANTAGENS desta estratégia:

 

  • Não perder dinheiro com a aposentadoria especial
  • Não sofrer com as novas regras da previdência do Estado
  • Poder se afastar do trabalho com menos tempo de contribuição
  • Antecipar a aposentadoria

 

Agora vamos para o caso de um outro cliente médico que ingressou na SESAU em 03/01/1989 e pediu a aposentadoria especial em 02/01/2014, afastando-se de suas funções.

 

Agora com a convocação da SESAU ele precisou decidir se cancelava o pedido e voltava a trabalhar, ou, se seguiria com o processo de aposentadoria especial, mesmo perdendo parte de sua remuneração.

 

Seria simples a gente pensar, pelo caso anterior, que eu poderia converter todo o tempo especial em tempo comum para alcançar os exatos 35 anos de tempo de contribuição, não é verdade? Mas existem limitações da lei e do entendimento dos juízes que precisamos levar em conta neste cálculo.

 

Deixa eu explicar, não é possível utilizar para uma aposentadoria comum somente tempo especial, mesmo fazendo a conversão, isso significa dizer que, para este médico, eu não poderia utilizar somente os 25 anos especial, seria preciso acrescentar tempo comum.

 

E aí vem a pergunta: como eu faço isso?

 

Numa análise detalhada nós podemos encontrar um tempo de INSS, de outro serviço público ou mesmo uma licença prêmio para somar ao tempo que está na SESAU. Tudo isso para corrigir o pedido que já existe de aposentadoria especial para aposentadoria comum, para não perder dinheiro, nem precisar voltar ao trabalho.

6. A única alternativa para NÃO perder dinheiro e NÃO voltar ao trabalho

Depois de entender tudo o que aconteceu com as aposentadorias especiais dos médicos e explicar a possibilidade de conversão de tempo especial em tempo comum, vamos te esclarecer qual a única solução para permanecer recebendo a integralidade, sem precisar retornar à SESAU.

 

Somente o requerimento administrativo de pedido de conversão de tempo especial em tempo comum, sem a análise prévia da sua situação individual, NÃO resolve o seu problema, por 2 motivos, aliás, ele apenas retarda a sua convocação de retorno ao trabalho e eu vou te provar.

 

Motivo 1: Trouxemos aqui dois exemplos de clientes candidatos à aposentadoria especial que as soluções foram diferentes, um precisou averbar tempo comum para corrigir o pedido e o outro não.

 

Portanto, a resolução do seu problema não é apresentar apenas um requerimento, igual ao de todos os seus colegas. A sua contagem de tempo de trabalho na SESAU precisa estar detalhada no seu pedido para comprovar o seu direito, além de que, pode ser necessária a averbação de tempo comum, antes mesmo de fazer o pedido de correção da aposentadoria especial.

 

Se após o simples pedido de correção a SESAU entender que você não alcançou os requisitos mínimos, porque você mesmo não se encarregou de comprovar o seu direito, o desfecho será convocá-lo para retornar ao trabalho.

 

E mais, se você quiser discutir essa eventual negativa na justiça, terá um processo administrativo frágil, sem provas suficientes, o que pode demandar retrabalho, havendo necessidade de abertura de um novo processo administrativo do zero.

 

Motivo 2: Nós já temos parecer da PGE - Procuradoria Geral do Estado negando o direito do servidor de converter tempo especial em tempo comum, descumprindo o que o STF determinou.

 

Então, se no seu processo o parecer for igual a este que já conhecemos, provavelmente você precisará da justiça para obrigar o Estado a garantir o seu direito, sem a necessidade de retornar ao trabalho até a decisão final.

7. Conclusão

É verdade que o STF deu vitória aos médicos do Estado permitindo a conversão de tempo especial em tempo comum e que essa medida antecipa anos de aposentadoria, com possibilidade de não haver perda na remuneração.

 

Infelizmente, a Administração Pública demora a se adequar às novas mudanças e o Estado não vai te orientar sobre o que fazer.

 

Para tomar a decisão de cancelar a aposentadoria e voltar ao trabalho, ou simplesmente pedir a conversão de tempo especial é imprescindível analisar a sua situação funcional, data de ingresso no serviço público, regime de ingresso, tempo apurado, data de afastamento, e, principalmente, a necessidade de averbação de tempo, como te ensinamos aqui.

 

Fazer o pedido de conversão sem avaliar os pormenores do seu processo pode lhe causar muita dor de cabeça, sem contar no prejuízo financeiro. Lembre-se, são mais de 25 anos de muito trabalho e você merece receber uma aposentadoria justa.

 

Larisse Gusmão

OAB/AL 10.024

Advogada previdenciária especializada na área de saúde.

Apaixonada por conhecer histórias e atender a essa categoria de profissionais.

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